Depois de Adeodato
em memória de uma filosofia sem absolutos
Existe uma espécie de promessa silenciosa que acompanha quase toda formação jurídica. Ela raramente é explicitada nas primeiras aulas, dificilmente aparece nos manuais introdutórios e quase nunca é assumida frontalmente pelas instituições, mas permanece ali, sustentando imaginariamente boa parte da experiência do estudante de direito: a crença de que, por trás dos conflitos humanos, existe alguma forma possível de estabilidade racional. Como se o direito fosse, no fundo, um mecanismo sofisticado de contenção do caos. Um espaço em que a linguagem finalmente encontraria critérios suficientemente sólidos para distinguir o correto do incorreto, o legítimo do arbitrário, a interpretação aceitável da distorção indevida. Entramos no direito acreditando que existe algo de firme atrás das palavras.
Talvez por isso a experiência jurídica seduza tanto determinadas personalidades. O direito oferece a sensação de que o mundo pode ser organizado conceitualmente. Que os conflitos sociais podem ser enquadrados. Que a linguagem pode produzir segurança. Há quase uma dimensão espiritual nisso, ainda que secularizada. O jurista frequentemente aparece como alguém treinado para reduzir ambiguidades, estabilizar sentidos e produzir ordem em meio à instabilidade humana. Em sociedades marcadas por medo, violência, desigualdade e fragmentação moral, essa promessa adquire enorme força psicológica. O direito passa a funcionar não apenas como técnica institucional, mas como estrutura simbólica de proteção contra a contingência.
Durante muito tempo, acreditei nisso de maneira relativamente ingênua. Não apenas na importância do direito — nisso continuo acreditando profundamente —, mas na ideia de que existiriam métodos suficientemente rigorosos para impedir que o direito fosse capturado pelas precariedades humanas que ele próprio tenta administrar. Havia a impressão de que boas teorias jurídicas conseguiriam produzir decisões mais objetivas, interpretações mais corretas e consensos mais racionalmente sustentáveis. Mesmo quando se reconheciam divergências políticas ou morais, permanecia a expectativa de que, em algum nível, o direito conseguiria operar como um espaço parcialmente protegido contra os excessos da subjetividade, da ideologia ou das paixões humanas.
Existe algo de profundamente moderno nessa esperança. Ela nasce da convicção de que a racionalidade humana seria capaz de construir mecanismos institucionais suficientemente fortes para domesticar a instabilidade da experiência social. Em muitos aspectos, a própria dogmática jurídica moderna se desenvolve como uma tentativa contínua de reduzir a angústia produzida pela abertura da linguagem. Conceitos, classificações, métodos interpretativos, critérios hermenêuticos, teorias da argumentação, modelos procedimentais — tudo isso também funciona como tentativa de estabilização existencial. O jurista moderno frequentemente acredita que, quanto mais refinado for o método, menor será a presença da contingência. Como se a técnica pudesse finalmente proteger o direito da fragilidade humana.
Mas talvez uma das experiências intelectualmente mais desconfortáveis na formação de um jurista aconteça justamente quando essa segurança começa a rachar. E ela raramente racha de maneira brusca. O que acontece, normalmente, é um desgaste lento das ingenuidades teóricas. Aos poucos, o estudante percebe que decisões incompatíveis podem ser sustentadas com enorme sofisticação argumentativa. Percebe que instituições frequentemente operam muito menos por coerência racional do que por dinâmicas de poder, linguagem e legitimação. Percebe que interpretações jurídicas não emergem de textos de maneira automática, mas são produzidas dentro de disputas históricas, políticas, culturais e retóricas extremamente complexas. E percebe, sobretudo, algo ainda mais perturbador: que o direito talvez não esteja fora da instabilidade humana, mas profundamente mergulhado nela.
Foi nesse ponto que encontrei João Maurício Adeodato. Não como quem encontra um autor capaz de oferecer respostas tranquilizadoras, mas como quem encontra alguém disposto a retirar cuidadosamente as últimas proteções metafísicas que ainda sustentavam certas ilusões jurídicas. Porque Adeodato não apenas questionava teorias específicas. Ele questionava o próprio desejo humano de encontrar fundamentos absolutos para a linguagem, para a racionalidade e para o direito. E talvez tenha sido exatamente isso que tornou sua obra tão importante para mim: a percepção de que o problema central do direito não começa na ausência de normas, mas na dificuldade humana de aceitar a precariedade das próprias condições através das quais constrói sentido, verdade e legitimidade.
A queda das essências
O impacto de certos autores não acontece porque eles acrescentam novas respostas ao repertório intelectual de alguém. Acontece porque eles tornam impossível continuar pensando da mesma maneira depois do contato com suas ideias. João Maurício Adeodato produziu esse efeito em mim. Não pela sedução de um sistema filosófico fechado, nem pela promessa de uma nova teoria capaz de finalmente resolver os dilemas do direito, mas pelo movimento contrário: pela desmontagem progressiva das ilusões que sustentam grande parte da cultura jurídica moderna. Ler Adeodato foi, em muitos sentidos, aprender a desconfiar das formas sofisticadas através das quais o direito tenta esconder sua própria contingência.
Existe algo profundamente desconfortável em sua filosofia porque ela desloca o jurista do lugar em que ele mais gostaria de permanecer: a posição daquele que acredita possuir acesso privilegiado a fundamentos estáveis de racionalidade. Em boa parte da tradição jurídica ocidental, mesmo entre teorias que se apresentam como críticas, permanece a expectativa de que exista algum núcleo capaz de estabilizar definitivamente a interpretação. Às vezes esse fundamento aparece na razão prática. Outras vezes na moral, nos princípios, na integridade, no consenso, na democracia deliberativa ou na própria estrutura normativa da Constituição. O nome muda. A esperança permanece. Adeodato atravessa precisamente essa esperança.
Talvez uma das formulações mais perturbadoras de sua obra esteja na ideia de que a própria realidade humana é linguisticamente constituída. Não se trata apenas da afirmação relativamente comum de que interpretamos o mundo através da linguagem. O argumento é mais radical. A linguagem não seria simples instrumento para acessar uma realidade anterior e estável. Ela participa da própria constituição daquilo que chamamos de realidade. Isso altera completamente a forma de compreender o direito. Porque, nesse cenário, normas, fatos, decisões e instituições deixam de aparecer como objetos sólidos aguardando correta identificação técnica. Passam a surgir como construções discursivas estabilizadas provisoriamente dentro de relações históricas de poder, interpretação e reconhecimento.
Foi difícil aceitar intelectualmente as consequências disso. Porque boa parte da formação jurídica ainda funciona como tentativa permanente de proteger o direito da instabilidade da linguagem. O jurista é treinado para acreditar que existe um método capaz de controlar ambiguidades interpretativas, reduzir subjetividades e produzir decisões racionalmente justificáveis a partir de critérios relativamente seguros. Há quase uma obsessão moderna pela neutralização da contingência. Como se o problema do direito fosse apenas encontrar ferramentas interpretativas suficientemente refinadas. Adeodato, porém, desloca o olhar. O problema não está simplesmente na insuficiência do método. O problema está na própria condição linguística da experiência humana.
Isso não significa que “vale tudo”, como frequentemente acusam leitores apressados de perspectivas retóricas ou céticas. E talvez esse seja um dos pontos mais mal compreendidos de sua obra. Adeodato nunca me pareceu interessado em dissolver completamente o direito em arbitrariedade. O que ele faz é algo muito mais difícil — e intelectualmente mais honesto. Ele obriga o jurista a abandonar a fantasia de fundamentos absolutos sem abandonar, ao mesmo tempo, a responsabilidade prática das decisões jurídicas. Existe aqui uma maturidade filosófica rara. Afinal, é muito mais confortável acreditar que nossas decisões são sustentadas por verdades universais do que reconhecer que operamos continuamente dentro de acordos linguísticos frágeis, históricos e disputáveis.
E talvez tenha sido exatamente aí que comecei a compreender a profundidade de sua crítica à dogmática jurídica. Porque a dogmática frequentemente se apresenta como descrição técnica do direito, quando na verdade participa ativamente da construção das narrativas que estabilizam aquilo que uma sociedade reconhecerá como realidade jurídica legítima. Adeodato percebeu com enorme lucidez que o direito funciona como um imenso encadeamento de relatos sobre relatos. O boletim de ocorrência, o inquérito, a denúncia, a sentença, o acórdão — tudo isso constitui sucessivas reorganizações narrativas da experiência social. O direito não apenas decide conflitos. Ele produz versões institucionalmente autorizadas da realidade.
Quanto mais observo o funcionamento contemporâneo das democracias, mais essa percepção me parece decisiva. Em tempos de hiperfragmentação discursiva, polarização política e saturação informacional, tornou-se evidente que instituições não sobrevivem apenas pela força normativa de seus textos, mas pela capacidade de sustentar narrativas minimamente compartilhadas de legitimidade. E talvez por isso Adeodato continue tão atual. Porque ele compreendeu cedo algo que hoje se tornou impossível ignorar: a disputa jurídica nunca foi apenas uma disputa por normas. Sempre foi também uma disputa pelas condições linguísticas através das quais o mundo social se torna inteligível.
O problema é que existe algo dentro de nós que resiste violentamente a essa conclusão. O ser humano deseja estabilidade. Deseja fundamentos. Deseja acreditar que suas categorias morais repousam sobre algo mais sólido do que interpretações historicamente construídas. E talvez poucas coisas sejam mais difíceis para um jurista do que admitir que grande parte daquilo que ele chama de racionalidade jurídica depende, no fundo, de precaríssimos acordos humanos sustentados pela linguagem, pela autoridade institucional e pela necessidade coletiva de reduzir o caos. Depois de Adeodato, tornou-se impossível para mim olhar o direito com a mesma inocência teórica de antes.
A nostalgia dos absolutos
Existe uma tendência recorrente na história do pensamento jurídico: sempre que o direito se aproxima demais da contingência humana, surgem teorias tentando restaurar algum tipo de fundamento estável. Talvez porque o problema nunca tenha sido apenas metodológico. No fundo, trata-se de uma questão existencial. O ser humano suporta mal a ausência de garantias últimas. Precisamos acreditar que nossas decisões repousam sobre algo mais sólido do que linguagem, interpretação e acordos históricos precários. Precisamos imaginar que existe algum ponto seguro atrás do conflito das narrativas. E o direito moderno, em muitos aspectos, tornou-se uma das formas mais sofisticadas de administrar essa necessidade psicológica de estabilidade.
Por isso o jurista frequentemente transforma suas preferências morais em ontologia sem perceber. Aquilo que inicialmente aparece como interpretação passa lentamente a ser tratado como evidência racional inevitável. O problema não está apenas na ideologia explícita, mas sobretudo na incapacidade de reconhecer o quanto nossas próprias convicções dependem de contextos históricos, afetivos, culturais e linguísticos específicos. Existe algo de profundamente humano nisso. Não gostamos de pensar nossas crenças como contingentes. Preferimos imaginá-las como conclusões necessárias da razão, da justiça ou da moralidade. A fragilidade da linguagem nos assusta.
Talvez por isso boa parte da teoria jurídica contemporânea ainda funcione como tentativa de salvar o direito do trauma da indeterminação. Multiplicam-se modelos normativos que prometem critérios mais seguros, procedimentos mais racionais, estruturas argumentativas mais capazes de produzir legitimidade objetiva. Em diferentes graus, permanece a esperança de que o direito consiga encontrar mecanismos suficientemente sofisticados para escapar da instabilidade constitutiva da experiência humana. E aqui Adeodato me pareceu particularmente importante porque recusava essa espécie de anestesia filosófica. Sua obra constantemente recoloca o jurista diante da precariedade da linguagem, da historicidade das interpretações e da dimensão inevitavelmente retórica das decisões jurídicas.
Isso exige uma honestidade intelectual rara. Porque existe enorme conforto psicológico em teorias que oferecem segurança moral absoluta ao intérprete. É reconfortante acreditar que determinadas decisões decorrem inevitavelmente da Constituição, da razão prática ou da estrutura correta dos princípios. O problema começa quando o jurista deixa de perceber o quanto essas próprias teorias também participam de disputas interpretativas historicamente situadas. E talvez uma das maiores contribuições de Adeodato tenha sido justamente essa: ensinar que até mesmo as teorias produzidas para controlar a contingência continuam inevitavelmente mergulhadas nela.
Com o tempo, comecei a perceber que essa discussão ultrapassava muito o campo técnico do direito. Ela dizia respeito ao próprio modo como sociedades contemporâneas constroem legitimidade. Porque democracias dependem profundamente da capacidade de produzir algum nível compartilhado de inteligibilidade pública. Sem isso, o espaço comum se dissolve em fragmentos inconciliáveis de percepção. O problema é que nossa época parece atravessar exatamente uma crise dessas mediações simbólicas. A hiperinflação discursiva das redes, a transformação de toda divergência em guerra moral, a substituição da argumentação por adesões identitárias e a crescente incapacidade coletiva de sustentar referências minimamente comuns tornaram ainda mais visível aquilo que Adeodato percebia há décadas: o direito nunca opera fora das disputas narrativas que organizam a experiência social.
E talvez seja exatamente aí que sua filosofia se torna particularmente desconfortável para o presente. Porque ela impede tanto o cinismo absoluto quanto o messianismo jurídico. De um lado, recusa a ingenuidade daqueles que ainda imaginam tribunais como espaços de pura racionalidade técnica imunes às estruturas de poder, linguagem e reconhecimento. De outro, também impede a dissolução completa do direito em mera manipulação arbitrária. Existe uma tensão difícil em sua obra. O reconhecimento da contingência não elimina a necessidade de decidir. A ausência de fundamentos absolutos não suspende a responsabilidade pelas consequências das interpretações. Continuamos obrigados a construir legitimidade mesmo sem acesso privilegiado à verdade.
E talvez isso seja uma das lições intelectualmente mais duras que aprendi com ele. Porque depois de compreender seriamente a dimensão retórica do direito, torna-se muito mais difícil admirar juristas que falam como sacerdotes da verdade. A retórica jurídica deixa de parecer simples técnica argumentativa e passa a revelar algo mais profundo: a condição humana de produzir sentido sem jamais conseguir escapar completamente da precariedade da própria linguagem. Talvez o problema não esteja no fato de o direito ser retórico. O problema começa quando ele esquece que é.
O que permaneceu
Alguns autores nos oferecem conceitos. Outros nos oferecem métodos. Alguns poucos alteram silenciosamente nossa forma de habitar o pensamento. João Maurício Adeodato pertence, para mim, a esse grupo raro. Não porque tenha produzido um sistema definitivo sobre o direito — talvez ele desconfiasse profundamente de qualquer pretensão de definitividade —, mas porque sua obra obriga o jurista a amadurecer diante da linguagem, do poder e da própria fragilidade das construções humanas. Depois de Adeodato, torna-se difícil permanecer intelectualmente inocente.
E talvez seja precisamente essa perda de inocência que mais me marcou em sua filosofia. Porque existe uma forma muito sofisticada de infantilidade intelectual dentro do direito: a crença de que determinadas teorias conseguem finalmente eliminar a ambiguidade humana. O jurista frequentemente deseja encontrar um ponto de repouso absoluto para a interpretação. Quer acreditar que, em algum nível, exista uma estrutura racional capaz de imunizar o direito contra a história, os afetos, os interesses, as disputas de reconhecimento e os jogos de linguagem que atravessam toda experiência social. Mas a obra de Adeodato funciona quase como uma recusa contínua dessa fantasia.
Com o tempo, percebi que sua crítica não produzia necessariamente pessimismo. Produzia lucidez. E existe diferença entre as duas coisas. O pessimista frequentemente desiste da experiência humana. O lúcido apenas abandona certas ilusões sobre ela. Adeodato me ensinou algo próximo disso. A reconhecer que o direito continua sendo indispensável mesmo sem possuir fundamentos absolutos. Que instituições continuam sendo necessárias mesmo atravessadas por contingência, retórica e relações de poder. Que a democracia continua sendo defensável mesmo sem garantias metafísicas de racionalidade plena. Talvez a maturidade intelectual comece exatamente quando compreendemos que precariedade não é sinônimo de inutilidade.
Isso altera também a forma de compreender responsabilidade. Porque, quando desaparece a crença em fundamentos transcendentes perfeitamente estabilizadores, sobra ao ser humano um peso maior sobre suas próprias decisões. Já não é possível esconder-se integralmente atrás da neutralidade técnica, da inevitabilidade metodológica ou da pureza abstrata dos conceitos. A dimensão retórica do direito torna cada decisão mais humana — e justamente por isso mais responsável. Afinal, se normas e interpretações emergem dentro de disputas históricas e linguísticas concretas, então o jurista não pode mais fingir que atua fora delas.
Talvez por isso eu veja hoje uma estranha atualidade em sua obra. Vivemos uma época profundamente marcada pela erosão das mediações simbólicas. A autoridade epistêmica das instituições enfraquece. A linguagem pública fragmenta-se. O discurso jurídico é constantemente absorvido por guerras morais, polarizações identitárias e dinâmicas algorítmicas que reduzem complexidade em velocidade brutal. Em muitos casos, o próprio direito passa a funcionar menos como espaço de elaboração racional do conflito e mais como extensão de disputas emocionais travadas em outras esferas. Nesse cenário, a obra de Adeodato adquire uma relevância quase desconfortável. Porque ela nos recorda continuamente que a linguagem não é um detalhe periférico da vida democrática. Ela é o próprio terreno sobre o qual legitimidade, autoridade e convivência social se tornam possíveis.
E talvez exista algo ainda mais importante nisso tudo: Adeodato me ensinou a desconfiar da arrogância intelectual travestida de racionalidade jurídica. Existe uma tentação permanente no universo acadêmico e institucional de transformar convicções próprias em necessidade histórica, preferência moral em evidência universal, interpretação em verdade inevitável. O problema é que toda vez que o direito esquece sua dimensão retórica, aproxima-se perigosamente da pretensão teológica de falar a partir de um lugar absoluto. E poucas coisas se tornam mais perigosas para a democracia do que intérpretes incapazes de reconhecer os limites históricos da própria linguagem.
Hoje percebo que minha aproximação com temas como discurso, democracia, esfera pública e responsabilidade comunicativa passa inevitavelmente por essa travessia intelectual. Muito antes de eu formular certas perguntas de pesquisa, Adeodato já havia deslocado silenciosamente meu modo de enxergar o direito. Talvez porque tenha me mostrado algo essencial: que a experiência jurídica não começa na norma, mas na disputa humana pela construção do sentido. E que toda teoria do direito que ignora isso acaba produzindo não mais racionalidade, mas apenas formas mais sofisticadas de autoengano.
Alguns autores deixam bibliografias. Outros deixam uma espécie de marca interpretativa permanente. João Maurício Adeodato deixou em mim a consciência de que o direito não habita o território confortável das essências, mas o espaço instável, precário e profundamente humano da linguagem. E talvez seja exatamente por isso que sua obra continue tão necessária. Não porque ofereça repouso intelectual, mas porque nos obriga a pensar sem as proteções metafísicas que durante tanto tempo utilizamos para esconder de nós mesmos a fragilidade das próprias certezas jurídicas.
P.S.: As primeiras palavras de João Maurício Adeodato chegaram até mim ainda na graduação, através de um de seus orientandos — meu professor e hoje orientador, mestre e querido amigo, Isaac Reis. Com o tempo, percebi que algumas heranças intelectuais não sobrevivem apenas nas bibliografias, mas na forma como certas pessoas nos ensinam a olhar o mundo. Talvez seja assim que certas obras permaneçam vivas: não apenas nos livros, mas silenciosamente incorporadas nas formas de pensar que atravessam outras vidas.

